segunda-feira, 16 de março de 2015

I Concurso Literário Pedro Cláudio de Moura Reis

REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
  
Solicito inscrição no I Concurso Literário Pedro Cláudio de Moura Reis, declarando conhecer e aceitar o regulamento do mesmo.

Nome:
Endereço:
Bairro:
Cidade:                                                                 Estado: Pará
CEP:
Tel. Com:                                  Cel:                                    Fixo:
e-mail:
Categoria Literária:
Pseudônimo:
Título do trabalho:
Breve currículo literário (se houver): (Máximo de 10 linhas)



                                            REGULAMENTO

1) Das inscrições:

a) Poderá participar do I Concurso Literário Pedro Cláudio de Moura Reis qualquer cidadão ou cidadã residente e domiciliado em Parauapebas, que possua mais de 10 (dez) anos de idade
b) Os participantes poderão concorrer com apenas um trabalho e em apenas uma categoria, como Poesia, Conto, Crônica e Cordel
c) A ficha de inscrição estará à disposição dos interessados na sede da Academia Parauapebense de Letras (APL) e também na recepção da Secretaria Municipal de Cultura (Secult)
d)  A inscrição deverá ser feita através de preenchimento de ficha específica, protocolada na sede da APL ou na recepção da Secult, devidamente acompanhada de envelope lacrado contendo a obra do inscrito e endereçamento à Academia Parauapebense de Letras, destacando a categoria na qual estará concorrendo
e)  O prazo de inscrições para o concurso será de 01/04/2015 a 01/05/2015
f) A análise e julgamento das obras serão feitos pelos próprios membros efetivos da APL, que divulgarão o resultado e os vencedores de cada categoria até o dia 25/05/2015
g) A premiação ocorrerá no dia 29/05/2015, no decorrer do evento cultural denominado “Parauapebas Faces de todos os brasis”, de Afonso Camargo, na Praça de Eventos.

2) Dos trabalhos
a) Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos e não premiados em qualquer concurso literário
b)  A obra deverá ser digitada no editor de texto Word, em papel A4, com espaço 1,5, na fonte Times New Roman, tamanho 12, apenas em um lado da folha
c) Possuir no máximo 3 (duas) páginas para a categoria Poesia e Cordel e até 6 (seis) páginas para o gêneros Crônicas e Contos
d)   As páginas deverão estar numeradas
e) Após o concurso, os trabalhos concorrentes, premiados ou não, serão arquivados na Academia Parauapebense de Letras, os quais passarão  a compor o acervo de sua biblioteca
f) No envelope a obra deverá vir em três vias
g) O endereço das inscrições é na APL e/ou na recepção da Secult, na Rua E nº 505 (antiga Câmara Municipal)

3. Do julgamento
a) O julgamento será efetuado por uma comissão julgadora, composta por membros efetivos da APL
b)  Serão analisados os seguintes pontos: ortografia, gramática, concordância nominal e verbal, criatividade, tipos e tempo predominantes nas obras e fortuna crítica dos candidatos
c) Haverá apenas um vencedor em cada categoria
d) Os examinadores deverão excluir os trabalhos que por ventura contenham elementos que se caracterizem como plágios ou contenham elementos de discriminação racial, sexual ou religiosa

4. Das premiações
a) Os autores indicados pela comissão julgadora receberão premiação por seus trabalhos, em solenidade pública festiva, em data e local a serem determinados pela diretoria, provavelmente dia 29/05/2015
b) A premiação será simbolizada por diploma de mérito entregue pela APL aos vencedores do concurso, além de troféu para os primeiros lugares de cada categoria
c) Os autores premiados que não puderem comparecer ou se fizerem representar na cerimônia de premiação terão seus troféus ou certificados sob a guarda da diretoria organizadora.

5.  Das eventualidades
a) As dúvidas que extrapolarem os itens deste regulamento serão dirimidas pela diretoria da APL
b) A ficha de inscrição e o regulamento poderão ser solicitados através do e-mail aplparauapebas@gmail.com ou no blog da APL http://academiaparauapebas.blogspot.com.br/, ou ainda diretamente na sede da APL ou na recepção da Secult

                                   Parauapebas, 16 de março de 2015

                                   PAULO DA SILVA REIS

                                               Presidente