ACADEMIA
PARAUAPEBENSE DE LETRAS
Resolução nº
002/2016
CONSIDERANDO
os poderes conferidos à diretoria da Academia Parauapebense de Letras (APL), na
alínea “a”, do artigo 10 do Regimento Interno da APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a diretoria da APL com o número de membros;
CONSIDERANDO
a proposta de redução provisória do número de membros da diretoria apresentada
na reunião ordinária do dia 11 de novembro de 2016 e aprovada na reunião
extraordinária realizada no mesmo dia;
RESOLVE:
Art.
1º - Reduzir provisoriamente o número de cargos na diretoria da APL para
adequar a realidade atual da instituição, uma vez que atualmente não há
quantidade de membros efetivos suficientes para preenchimento de sete cargos;
Art.
2º - A alteração será provisória e não altera o Estatuto e nem o Regimento
Interno;
Art.
3º - A redução do número de cargos da diretoria terá vigência até que a APL
alcance a quantidade de quinze (15) membros. Após atingido este número, a
próxima eleição voltará a ter a mesma quantidade de cargos previstos no art. 7º
do Estatuto;
Art.
4º - Provisoriamente, a diretoria da APL terá a seguinte composição:
presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e bibliotecário.
Art. 5º - Aprovada, esta
resolução passa a vigorar após sua publicação na página eletrônica da Academia
Parauapebense de Letras.
Parauapebas
(PA), 11 de novembro de 2016