sábado, 20 de dezembro de 2014

Parabéns à criação da APL

Recebemos, registramos e agradecemos e-mail da diretoria da Academia Tucuruiense de Letras, parabenizando pela criação da Academia Parauapebense de Letras, acompanhado de foto dos membros daquela congênere:
Em nome da Academia Tucuruiense de Letras, é com muita honra que parabenizamos a criação da Academia Parauapebense de Letras (APL). Que esta instituição seja atuante na preservação do acervo literário, no fomento da produção cultural e imortalidade daqueles que num gesto de amor pelas artes tornaram-se fundadores da APL.

Sabemos que é um grande desafio "fazer literatura" num país onde ainda encontramos resistência ao gosto pela boa literatura, mas ficamos felizes em saber que em cada cidade podem existir os salvadores, os mecenas, os contempladores das letras, que se preocupam em mantê-las e preservá-las.

A proliferação das academias é um sinal que o Pará vive um renascimento cultural. Nossa atuação como desbravadores nesse cenário, assim como aquilo que por ventura produzimos, é a maior herança que podemos deixar aos nossos filhos e à sociedade paraense.

Nossos votos de alegria, respeito e carinho a todos os imortais da APL!

Atenciosamente:

Samir Anthunes
Presidente da Academia Tucuruiense de Letras

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Prefeito de Parauapebas recebe presidente da APL-Pará

O presidente da Academia Paraense de Letras, Alcyr Meira, foi recebido pelo prefeito de Parauapebas, Valmir Mariano, neste mês de dezembro.

No encontro, Alcyr Meira falou da importância da recém-criada Academia de Letras para o município e mostrou ao prefeito revistas com imagens de obras de arquitetura desenvolvidas por ele em Belém.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Primeiras cadeiras da APL


Os escritores Paulo Poeta Reis, Terezinha Guimarães, Waldyr Silva, Rubens Moraes Junior, Lima Rodrigues, Denilson Elias, Marcony Castro, Rosa Ibiapina e Carmem Garuzzi ocupam as primeiras cadeiras da recém-criada Academia Parauapebense de Letras (APL). Na solenidade de posse, ocorrida dia 3 de dezembro último, compareceram várias autoridades e convidados, entre estes Alcyr Meira, presidente da Academia Paraense de Letras, e Adalberto Franklin, membro da Academia Imperatrizense de Letras. (Paulo Poeta Reis)

Parauapebas empossa membros de sua primeira academia de letras




Numa noite histórica e memorável, foram empossados no último dia 3/12, no espaço de eventos do Atrium Hotel, a primeira diretoria e demais membros da Academia Parauapebense de Letras (APL), para o biênio 2014/2015.

A solenidade de posse da APL, que tem como patrono Pedro Cláudio de Moura Reis (PC Reis), foi presidida pelo escritor Alcyr Boris de Souza Meira, presidente da Academia Paraense de Letras, com sede em Belém.

A mesa foi composta, além de Alcyr Meira, por Paulo da Silva Reis, presidente da Academia Parauapebense de Letras; juiz Líbio Araujo Moura, presidente do Fórum de Justiça de Parauapebas; vereador Josineto Feitosa, presidente da Câmara Municipal; Fernando Veras, secretário municipal de Cultura; professor Rui Amorim, adjunto da Secretaria Municipal de Educação; Jakson da Silva e Souza, presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Parauapebas; e Adalberto Franklin, membro da Academia Imperatrizense de Letras.

Para tomar posse como os primeiros diretores e membros da instituição literária, o presidente da solenidade convidou os acadêmicos, que trajavam vestimenta apropriada, denominada opalanda, para assinar e receber o diploma, obedecendo à seguinte ordem:

Paulo da Silva Reis (presidente), ocupando a Cadeira nº 1, cujo patrono é Gonçalves Dias; Terezinha Rita Guimarães Lima (vice-presidente), na Cadeira 2, que tem como patrono Paulo Freire; Waldir Pereira Silva (primeiro secretário), Cadeira 3, tendo como patrono Manuel Bandeira; Josivaldo Lima Rodrigues (segundo secretário), ocupando a Cadeira 4, cujo patrono é Patativa do Assaré; Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior (primeiro tesoureiro), na Cadeira 5, que tem como patrono Benedito Nunes; Denilson Elias Lima Silva (segundo tesoureiro), Cadeira 6, tendo como patrono Nilson Fanini; Rosa Ibiapina Cavalcante Barros (diretora de biblioteca), ocupando a Cadeira 7, do patrono Fontes Ibiapina; Carmem Elizabete Garuzzi (membro), na Cadeira 8, cujo patrono é Rachel de Queiroz; e Marcony Rodrigues da Paixão de Castro (membro), Cadeira 9, que tem como patrono Rubem Alves.

Após a posse dos nove acadêmicos, o presidente Paulo da Silva Reis, com a mão direita estendida, leu o juramento dos deveres dos membros de academia, enquanto os demais membros se mantinham em silêncio na mesma posição.

Além dos membros fundadores, foram empossados também alguns acadêmicos correspondentes e beneméritos, além de homenagem póstuma a PC Reis, que assume a condição de Patrono da Academia Parauapebense de Letras, cujo diploma foi entregue a Pedro Paulo de Moura Reis, filho de PC Reis.

Os demais empossados e diplomados foram Alcyr Meira, como Acadêmico Correspondente; e Miguel Ângelo Braga Reis, Hipólito Constâncio da Silva Reis Neto e Afonso Camargo, na condição de acadêmicos beneméritos.

Convidados para o evento, três músicos (teclado, sax e voz) da escola de música Maestro Waldemar Henrique fizeram a execução dos hinos brasileiro e paraense. Em seguida, Alcyr Meira fez a leitura de um de seus trabalhos intitulado “A estética da palavra”.

Durante a cerimônia, foi servido coquetel aos mais de 100 convidados e a solenidade foi encerrada com show do cantor Ivan Cardoso. (Waldyr Silva)

Ata da primeira reunião de diretoria da APL

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2014, às 17h15, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizado na Rua E, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas (PA), ocorreu oficialmente a primeira reunião da Academia Parauapebense de Letras (APL), com a presença dos membros Paulo da Silva Reis (presidente), Terezinha Rita Guimarães Lima (vice-presidente), Waldir Pereira Silva (primeiro secretário), Josivaldo Lima Rodrigues (segundo secretário), Rosa Ibiapina Cavalcante Barros (diretora de biblioteca), Carmem Elizabete Garuzzi e Denilson Elias Lima Silva (membros), para tratar da seguinte pauta, proposta pelo presidente: 1) sorteio dos números das cadeiras e escolha dos patronos dos acadêmicos e da APL; 2) elaboração de calendário das atividades a serem deslanchadas pela instituição; 3) criação de uma revista acadêmica; (4) definir valor de anuidade; 5) formação de comissão organizadora de posse dos acadêmicos; 6) deliberar sobre criação do brasão, hino e bandeira da academia; 7) registrar a APL como entidade de utilidade pública; e 8) reivindicar da Secretaria Municipal de Educação (Semed) a administração da biblioteca pública municipal. O presidente Paulo da Silva Reis iniciou a reunião executando em notebook os hinos do Estado e Nacional em ritmo de viola; deu boas vindas aos membros presentes; e leu uma mensagem recebida do acadêmico Zacarias Martins, da Academia de Letras de Gurupi (TO), parabenizando a criação da APL e contribuindo com orientações aos novos acadêmicos parauapebenses. Em seguida, o presidente e demais membros passaram a discutir, pela ordem, os oito itens da pauta proposta para a reunião. No item 1 (sorteio dos números das cadeiras e escolha dos patronos dos acadêmicos e da APL), os membros escolheram Pedro Cláudio de Moura Reis (PC Reis) como patrono da APL; Gonçalves Dias, patrono da cadeira nº 1, a ser ocupada por Paulo da Silva Reis; Paulo Freire, patrono da cadeira nº 2, a ser ocupada por Terezinha Rita Guimarães Lima; Manuel Bandeira, patrono da cadeira nº 3, a ser ocupada por Waldir Pereira Silva; Patativa do Assaré, patrono da cadeira nº 4, a ser ocupada por Josivaldo Lima Rodrigues; Benedito Nunes, patrono da cadeira nº 5, a ser ocupada por Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior; Nilson Fanini, patrono da cadeira nº 6, a ser ocupada por Denilson Elias Lima Silva; Fontes Ibiapina, patrono da cadeira nº 7, a ser ocupada por Rosa Ibiapina Cavalcante Barros; Raquel de Queiroz, patrono da cadeira nº 8, a ser ocupada por Carmem Elizabete Garuzzi; e Rubem Alves, patrono da cadeira nº 9, a ser ocupada por Marcony Rodrigues da Paixão de Castro. Sobre o item 2 (elaboração de calendário das atividades a serem deslanchadas pela instituição), foi decidido apenas que fosse posteriormente criada uma comissão para organizar a posse dos membros efetivos da APL. No item 3 (criação de uma revista acadêmica), ficou decidido que o assunto seria discuto na próxima reunião. Para o item 4 (definir valor de anuidade), foi aprovado o valor de R$ 30 mensais, totalizando R$ 360 por ano. O item 5 (formação de comissão organizadora de posse dos acadêmicos) foi contemplado no item 2. Sobre o item 6 (criação do brasão, hino e bandeira da academia), os membros decidiram, ainda este ano, publicar edital. Quanto aos itens 7 (registrar a APL como entidade de utilidade pública) e 8 (reivindicar da Semed a administração da biblioteca pública municipal), os temas ficaram de ser discutidos em outras reuniões. Não havendo nada mais a tratar, Paulo da Silva Reis agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, e eu, Waldir Pereira Silva, primeiro secretário da APL, lavrei a presente ata, para conhecimento de todos os associados. Parauapebas (PA), 26 de setembro de 2014.

Diretores, membros, cadeiras e patronos da APL

Presidente: Paulo da Silva Reis, Cadeira nº 1, patrono Gonçalves Dias

Minibiografia do acadêmico: Paulo Poeta Reis nasceu em 6 de setembro de 1979, em Caxias (MA), iniciou sua vida literária no ano de 1995, escrevendo pequenos textos literários sem muitas pretensões, e ao iniciar o ensino médio foi motivado a continuar a escrever e preparar um livro. Em 2000 e 2001, preparou seu primeiro ensaio literário, intitulado “Um poema, uma lágrima, uma forma de amar em silencio”. É bacharel em Ciências Contábeis, casado com Maria Helena de Oliveira e autor do livro de poemas “Coração de lata”, lançado em junho deste ano na XVIII Feira Pan-Amazônica do Livro, em Belém.

Minibiografia do patrono: Antônio Gonçalves Dias (10 de agosto de 1823 – 3 de novembro de 1864) foi um poeta, advogado, jornalista, etnógrafo e teatrólogo brasileiro. Um grande expoente do romantismo brasileiro e da tradição literária conhecida como “indianismo”, famoso por ter escrito o poema “Canção do exílio” – um dos poemas mais conhecidos da literatura brasileira – e muitos outros poemas nacionalistas e patrióticos, que viriam a dar-lhe o título de poeta nacional do Brasil.

Vice-presidente: Terezinha Rita Guimarães Lima, Cadeira nº 2, patrono Paulo Freire

Minibiografia do acadêmico: Terezinha Guimarães nasceu em 1962 no município de Barra do Corda (MA), reside há mais de trinta anos em Parauapebas, é pedagoga, psicanalista e doutora honoris causa pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Maranhão, com especialização em Saúde, Ciências Socioambientais e Saúde Pública. Na área literária, é autora das obras “A busca pela afetividade” (2005), “Análise de vida” (2007), “Valores conjugais” (2009), “Sol e lua, amor incondicional” (romance) e o livro infantil “Rei Artur” (2010); “Motivação” (2012); “Dra. Jane redescobrindo o amor” (romance), “Casamento na floresta”, “A fazenda” (infantil) e “Mulheres” (2014). É membro efetivo da Academia de Letras do Sul e Sudeste Paraense, com sede em Marabá.

Minibiografia do patrono: Paulo Reglus Neves Freire (19 de setembro de 1921 – 2 de maio de 1997) foi um educador, pedagogista e filósofo brasileiro. É patrono da educação brasileira. Paulo Freire é considerado um dos pensadores mais notáveis na história da Pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica.

Primeiro secretário: Waldir Pereira Silva, Cadeira nº 3, patrono Manuel Bandeira

Minibiografia do acadêmico: Waldyr Silva nasceu em 1950, em Araguaina (TO), e foi criado em Carolina (MA) até os 18 anos; morou em Colinas de Goiás (hoje Colinas do Tocantins) e em Imperatriz (MA). Chegou ao Pará em abril de 1972, tendo residido em Marabá, Itaituba, Belém e desde 2001 em Parauapebas. Exerce a função de jornalista há 29 anos, é licenciado em Letras e Artes pela UFPA, pós-graduado em Jornalismo Ambiental (II Programa de Meio Ambiente para Jornalistas), pela Fundação Getúlio Vargas, 2006; e detentor do título de Cidadão Marabaense, concedido pela Câmara de Vereadores (2000). Na área literária, tem dois livros para lançar em 2015. O primeiro, com título provisório de “Memórias póstumas de PC Reis”, reunindo crônicas escritas pelo homenageado, e o segundo, resumo e bastidores de 30 anos de jornalismo.

Minibiografia do patrono: Manuel Carneiro de Sousa Bandeira Filho (19 de abril de 1886 – 13 de outubro de 1968) foi um poeta, crítico literário e de arte, professor de literatura e tradutor brasileiro. Considera-se que Manuel Bandeira faça parte da geração de 1922 da literatura moderna brasileira, sendo seu poema “Os sapos” o abre-alas da Semana de Arte Moderna de 1922.

Segundo secretário: Josivaldo Lima Rodrigues, Cadeira nº 4, patrono Patativa do Assaré

Minibiografia do acadêmico: Lima Rodrigues nasceu em Marabá (19/09/59), é formado em Comunicação Social (Jornalismo) pelo antigo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), hoje UniCeub (primeiro semestre de 1984), trabalhou na Radiobrás (hoje EBC) durante 17 anos e em diversas emissoras de rádio e foi chefe do Núcleo de Rádio da Assessoria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do jornalismo e do radialismo, Lima Rodrigues escreveu (em cordel) as biografias de diversas personalidades como Pelé, Roberto Marinho e o senador José Sarney. Publicou em setembro de 2005 o livro “A história do presidente Lula em cordel” e em janeiro de 2011 lançou “A vida de Dilma Rousseff em cordel”, entre outros.

Minibiografia do patrono: Antônio Gonçalves da Silva, Patativa do Assaré (5 de março de 1909 – 8 de julho de 2002) foi um poeta popular, compositor, cantor e improvisador brasileiro. Publicou seu primeiro livro, “Inspiração nordestina”, em 1956.

Primeiro tesoureiro: Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, Cadeira nº 5, patrono Benedito Nunes

Minibiografia do acadêmico: Rubens Moraes nasceu em 27 de dezembro de 1978, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e é advogado. Em 1982, mudou-se para Belém (PA), onde cresceu, estudou e permaneceu por 19 anos. No final da década de 90, começa a escrever poesias e participar de saraus e recitais, envolvendo-se com diversas atividades culturais. Dedica-se à realização de cursos e atividades literárias junto à Casa da Linguagem, ao Instituto de Artes do Pará (IAP) e à própria universidade. Lançou o primeiro livro de poesias “Feixe de luz”, escrito na companhia de outros três poetas paraenses. Depois, “Elementos do instante”, combinando poesias com desenhos à mão livre de Rogério Nishizawa.

Minibiografia do patrono: Benedito José Viana da Costa Nunes (21 de novembro de 1929 – 27 de fevereiro de 2011) foi um filósofo, professor, crítico de arte e escritor brasileiro. Um dos fundadores da Faculdade de Filosofia do Pará, depois incorporada à Universidade Federal do Pará (UFPA). Aposentou-se como professor titular de Filosofia na UFPA, tendo recebido o título de Professor Emérito em 1998. No mesmo ano, foi um dos ganhadores do Prêmio Multicultural Estadão. Foi membro fundador da Academia Brasileira de Filosofia (1989).

Segundo tesoureiro: Denilson Elias Lima Silva, Cadeira nº 6, patrono Nilson Fanini

Minibiografia do acadêmico: Denilson Elias nasceu em 15/11/1971, em Belém (PA), formou-se em Química Industrial pela Universidade Federal do Pará em 1998 e em Licenciatura em Ciências, com habilitação em química pela Universidade Estadual do Maranhão em 2007. Fez especialização em química orgânica (oleoquímica) na Universidade Federal do Pará em 2001. É professor de química nas escolas de ensino médio do Pará desde 1997 e casado com Adelina Luiza, com quem tem o filho Tiago e está grávida de cinco meses de Luiza.

Minibiografia do patrono: Nilson do Amaral Fanini (Brasil, 18 de março de 1932 – EUA, 18 de setembro de 2009) foi um pastor batista, teólogo, escritor e empresário brasileiro. Foi homenageado com os títulos de Cidadão Niteroiense (1971), Cidadão Fluminense (1973), Cidadão Emérito do Estado do Rio de Janeiro (conferido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 1977), Cidadão Vitoriense (Câmara Municipal de Vitória – novembro de 1994) e Cidadão do Estado do Rio de Janeiro (1994).

Diretora de biblioteca: Rosa Ibiapina Cavalcante Barros, Cadeira nº 7, patrono Fontes Ibiapina

Minibiografia da acadêmica: Rosa Ibiapina nasceu em 1947 na cidade de Campo Maior (PI) e reside há mais de 20 anos em Parauapebas, onde implantou uma escola particular e exerceu o cargo de diretora pedagógica. Fez o curso de Teologia pela Universidade Federal do Piauí. Pós-graduada em administração escolar, pelo Instituto Databrasil, em parceria com a Universidade Cândido Mendes, São Luis (MA). Especialização em Língua Portuguesa: Universidade Federal do Pará. Seus dois primeiros livros são voltados para a Bíblia. O primeiro, em 2008, “Desperte para Deus conhecendo a Bíblia”, depois “Mulheres bíblicas reavivando suas memórias” (2012) e “O bem e a justiça promovem a paz” (novembro 2014).

Minibiografia do patrono: João Nonon de Moura Fontes Ibiapina (14 de junho de 1921 – 10 de abril de 1986) foi professor, diretor do Colégio Rural e Artesanal Pio XII, juiz de Direito e membro do Conselho Estadual de Cultura, da Associação Profissional dos Jornalistas do Piauí e do Instituto Histórico e Geográfico Piauiense. Primeiro presidente e um dos fundadores da Academia Parnaibana de Letras.

Membro: Carmem Elizabete Garuzzi, Cadeira nº 8, patrono Rachel de Queiroz

Minibiografia da acadêmica: Carmem Garuzzi é natural de Aracruz (ES) e paraense por adesão. Mudou-se com a família para Parauapebas (Serra dos Carajás) em julho de 2007. Apaixonada pela educação, cursou o Magistério, graduou-se em Pedagogia e é pós-graduada em Psicopedagogia e Mestranda em Educação na Universidad Del Salvador (Usal), Buenos Aires, Argentina. É professora concursada da rede municipal de Parauapebas e coordenadora da Universidade de Santo Amaro (Unisa), instituição que atua há 7 anos. É membro efetivo da Academia de Letras do Sul e Sudeste do Pará, com sede em Marabá. Escreveu seu primeiro livro em 2012, intitulado “Amazônia: Eu conto e me encontro”.

Minibiografia do patrono: Rachel de Queiroz (17 de novembro de 1910 – 4 de novembro de 2003) foi uma tradutora, romancista, escritora, jornalista, cronista prolífica e importante dramaturga brasileira. Autora de destaque na ficção social nordestina, foi a primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Letras. Em 1993, foi também a primeira mulher galardoada com o Prêmio Camões. Ingressou na Academia Cearense de Letras no dia 15 de agosto de 1994.

Membro: Marcony Rodrigues da Paixão de Castro, Cadeira nº 9, patrono Rubem Alves

Minibiografia do acadêmico: Marcony Castro nasceu em Belém do Pará, mas desde 2007 mudou-se com a família para Parauapebas. É licenciado e bacharel em Geografia pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e atua como professor nas redes particular e pública de ensino. Casado com Andréa Cardoso da Silva, pai de três filhos, desempenha o ofício pastoral no Ministério Internacional da Restauração em Parauapebas. O desejo em viver o chamado de Deus tem feito do líder de casais e de jovens mais um escritor a serviço do Reino de Deus para edificar o Corpo de Cristo, especialmente as famílias do Brasil.

Minibiografia do patrono: Rubem Azevedo Alves (15 de setembro de 1933 – 19 de julho de 2014) foi um psicanalista, educador, teólogo e escritor brasileiro. É autor de livros religiosos, educacionais, existenciais e infantis. Considerado um dos maiores pedagogos brasileiros de todos os tempos, um dos fundadores da Teologia da Libertação e intelectual polivalente nos debates sociais no Brasil. Foi professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Ata de fundação da Academia Parauapebense de Letras

Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2014, nesta cidade de Parauapebas, Estado de Pará, no CDC (Centro de Desenvolvimento Cultural), sala do Conselho Municipal de Políticas Culturais, conforme edital devidamente publicado, presentes as demais pessoas que a esta subscrevem, às 17 horas, reuniram-se, de que dá provas o livro de presença que também documenta perante a história o fim que se deseja alcançar através desta reunião, que tem como objetivo criar e fundar a Academia Parauapebense de Letras, discutir e aprovar o estatuto e o regimento da entidade; eleição e posse dos membros da diretoria e conselho fiscal, bem como definição de sua sede provisória. Dando início aos trabalhos, constatou-se a presença do senhor PAULO DA SILVA REIS, do senhor RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR, do senhor WALDIR PEREIRA SILVA, do senhor DENILSON ELIAS LIMA SILVA, do senhor IVANILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, da senhora TEREZINHA RITA GUIMARÃES LIMA, da senhora ROSA IBIAPINA CAVALCANTE BARROS, do senhor JOSIVALDO LIMA RODRIGUES e do senhor MARCONY RODRIGUES DA PAIXÃO DE CASTRO, que passaram a deliberar sobre os pontos estabelecidos na pauta constante do Edital. De início, o senhor PAULO DA SILVA REIS esclarece a necessidade da medida, haja vista as conquistas que a região passaria a alcançar, na lógica cultural. IVANILDO FERREIRA DE OLIVEIRA destaca a importância que a criação da entidade traz à comunidade local, sendo um marco histórico para a cultura no município. O senhor WALDIR PEREIRA SILVA lembrou que a criação da entidade reflete a realização de um sonho das pessoas ligadas ao mundo literário e cultural desta cidade. O senhor RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR está secretariando esta Assembleia. Verificado quórum e sua pertinência, iniciaram-se as discussões devidas. Como primeiro ponto de pauta, a criação e fundação da entidade, todos os presentes manifestaram-se favoráveis à criação e fundação da ACADEMIA PARAUPEBENSE DE LETRAS, cuja sigla será APL, dada a importância que as suas atividades representarão neste município. Por unanimidade, foi deliberada pela plenária desta Assembleia a criação e fundação da ACADEMIA PARAUAPEBENSE DE LETRAS (APL), que passa a existir a partir deste momento, sendo a data de hoje o dia do seu aniversário. Passando para o próximo ponto de pauta, o senhor RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR leu em voz alta a minuta do Estatuto da APL, artigo por artigo, onde houve debates coletivos entre todos os presentes sobre o texto proposto. Após considerações do senhor WALDIR PEREIRA SILVA, sugerindo que além dos escritores com obras publicadas, aqueles outros escritores que ainda não tenham publicações, porém que possuam intensa atividade de produção literária, além de blogueiros e jornalistas conceituados, pudessem integrar os quadros desta entidade na qualidade de membros efetivos, desde que haja deliberação por maioria absoluta dos membros, na forma do estatuto e regimento. Por unanimidade foi acatada a sugestão, desde que obedecidas as regras regimentais e estatutárias. Ao final da leitura do estatuto, todos os presentes aprovaram a sua versão final, passando então este documento a regular as questões internas. Logo após foi realizada leitura do Regimento Interno pelo senhor JOSIVALDO LIMA RODRIGUES, o qual leu artigo por artigo, abrindo espaço para debates e discussões, sendo certo que ao final da leitura todos os presentes, por unanimidade, acataram a versão final, que passa a vigorar a partir de então. Seguindo para o próximo ponto de pauta, que trata sobre a eleição e posse dos membros da diretoria, foi dada oportunidade para as inscrições e verificou-se a inscrição de chapa única, composta da seguinte forma: Paulo da Silva Reis, como presidente; Terezinha Rita Guimarães Lima, como vice-presidente; Waldir Pereira Silva, como primeiro secretário; Josivaldo Lima Rodrigues, como segundo secretário; Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, como primeiro tesoureiro; Denilson Elias Lima Silva, como segundo tesoureiro; e Rosa Ibiapina Cavalcante Barros, como diretora de Biblioteca. Tendo sido somente estes os presentes inscritos, passou-se para a votação, a qual foi aberta e, ao final, constatou-se a eleição dos membros citados, para os respectivos cargos, por aclamação, para o mandato de um ano, conforme regimento. Ato contínuo, a Assembleia deu posse aos membros eleitos, que, a partir de então, iniciaram seu mandato. Passando ao próximo ponto de pauta, que seria a eleição de membros para o Conselho Fiscal, a Assembleia verificou estar prejudicado este ponto, pela ausência de previsão estatutária e também por não haver candidatos interessados. Em relação ao último ponto de pauta, sobre a indicação do endereço da sede provisória da entidade, houve várias sugestões, sendo certo que, após o debate, chegou-se ao consenso de que a sede provisória mais adequada seja no endereço de onde hoje funciona o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), localizado no CDC (Centro de Desenvolvimento Cultural), Rua F, Quadra Especial, S/N, altos, Cidade Nova, Parauapebas, Pará, CEP 68515-000. Ainda ficou deliberado, por unanimidade, após sugestão do senhor JOSIVALDO LIMA RODRIGUES, que uma sede definitiva seja implementada num prazo de três meses, haja vista a necessidade de realização das sessões solenes, criação da biblioteca e outras atividades de leitura e redação, que exigem um espaço mais adequado. Após, finalizadas as questões da pauta, foi oportunizada e franqueada a palavra aos presentes, que nada acrescentaram, manifestando-se, todos, de acordo com a presente ata e tudo o que dela consta, para que passe a surtir seus jurídicos e legais efeitos. Eu, RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR, redigi a presente ata e todos conferiram a sua impressão e exatidão. Parauapebas (PA), 16 de setembro de 2014.

Regimento Interno da Academia Parauapebense de Letras

Das sessões
Artigo 1º - A Academia Parauapebense de Letras realizará mensalmente, de preferência nas primeiras segundas-feiras de cada mês, em hora e local previamente designados, sessões ordinárias, que se tornarão secretas, quando a matéria o exigir.
§ 1º - Das sessões ordinárias poderão participar somente os membros da Academia e, excepcionalmente, visitantes convidados, salvo as de caráter secreto.
§ 2º - As sessões públicas serão anunciadas previamente pela imprensa, podendo usar da palavra prioritariamente os acadêmicos inscritos e a quem tiver pedido deferido pela presidência.
§ 3º - Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a) Leitura, pelo Secretário-Geral, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;
b) Leitura, pelo Secretário-Geral, também do expediente, que será despachado pelo Presidente;
c) Apresentação, por escrito, de propostas, requerimentos e indicações, podendo o acadêmico usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer matéria;
d) Ordem do dia;
e) Encerramento dos trabalhos pelo Presidente.
§ 4º - Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matéria relativa ao vernáculo e à literatura ou à evocação dos nomes que constituem o patrimônio intelectual brasileiro.
§ 5º - Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma sessão, salvo deliberação em contrário.
§ 6º - Matéria já votada não será novamente discutida.
§ 7º - A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal.
§ 8º - O Presidente, legítimo condutor dos trabalhos, decidirá sempre, nos casos de empate, e resolverá as matérias de questões de ordem.
§ 9º - A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento, apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, 50% dos Acadêmicos membros, deverá ser examinada por um relator especialmente designado pelo Presidente e referendado pela Diretoria, que, com seu parecer, submetê-la-á a plenário, em sessão extraordinária, convocada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Artigo 2º - A Academia se reunirá extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes, a requerimento de 10 (dez) acadêmicos, pelo menos, ou por deliberação da Diretoria.

Artigo 3º - A Academia poderá patrocinar conferências e palestras literárias de seus membros ou de escritores ilustres não acadêmicos, assim como promover comemorações que visem evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado, bem como realizar, apoiar, criar, promover eventos culturais especialmente ligados à literatura, mas também dedicado aos mais variados segmentos artísticos, estimulando o intercâmbio entre eles e o crescimento cultural da sociedade local/regional.

Artigo 4º - A Academia se reunirá solenemente para a recepção dos membros efetivos, bem como para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memória de pessoa ilustre, se assim resolver por maioria de seus membros efetivos.
§ 1º - Para as sessões solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedirá convites especiais.
§ 2º - Quando alguma autoridade do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário comparecer à sessão, será recebido pelo Presidente da Academia e pelo Secretário-Geral, sentando-se à direita daquele.
§ 3º - Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por um Acadêmico nomeado pelo Presidente, o qual deverá apresentar o novo membro e justificar a importância de seu papel no apoio à consecução dos objetivos principais e essenciais da APL.
§ 4º - Findo o discurso de recepção, o Presidente da Academia, de pé e em voz alta, declarará empossado o recipiendário como membro efetivo e perpétuo da Academia Parauapebense de Letras, impondo-lhe as respectivas insígnias e dando-lhe, a seguir, a palavra para falar sobre o Patrono de sua Cadeira e seus antecessores, se houver.

Artigo 5º - A Academia conferirá a seus membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos, um diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes será entregue no ato da posse.

Artigo 6º - Nas sessões ordinárias e extraordinárias, poderá o Acadêmico falar sentado e, nas públicas e solenes, falará da tribuna.
Parágrafo único - Quando o Acadêmico designado para fazer o discurso de recepção estiver exercendo a Presidência, permanecerá na função até o momento da saudação e, nesse momento, transmitirá a Presidência a seu substituto.

Artigo 7º - Será solene a sessão de posse da Diretoria para o período administrativo a iniciar-se. Lerá o Presidente o relatório de sua gestão, e o Secretário-Geral, o histórico dos trabalhos literários do mesmo período.

Artigo 8º - Para haver sessão, é indispensável a presença de um quinto dos membros, podendo as deliberações ser tomadas com a maioria dos presentes.
Parágrafo único - Se, na oportunidade para a qual for convocada a sessão, não houver quórum, a Academia poderá deliberar com, no mínimo, 3 (três) membros efetivos presentes, uma hora depois daquela marcada para a primeira reunião.

Artigo 9º - Para as sessões extraordinárias e solenes, os Acadêmicos serão convidados por escrito ou por via eletrônica (e-mail, página, rede etc.), dando-se-lhes ciência da ordem do dia a ser discutida ou tratada.
Parágrafo único - Os membros efetivos da Academia serão avisados por escrito ou por via eletrônica (e-mail, página, rede etc.), com 10 (dez) dias de antecedência, da data marcada para as sessões, como também para a eleição de membro efetivo.

Da Diretoria
Artigo 10 - Compete à Diretoria:
a) Propor e executar tudo aquilo que melhor interessar à realização das finalidades da Academia;
b) Administrar os bens da Academia;
c) Contratar e demitir funcionários, aplicando-lhes penalidades, quando necessário, na forma da Lei Trabalhista em vigor;
d) Criar e extinguir cargos de caráter administrativo;
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e deste Regimento.
§ 1º - Nenhum cargo da Diretoria permanecerá vago por mais de trinta dias.
§ 2º - Nos impedimentos ocasionais ou em consequência de licença, a substituição verificar-se-á, automaticamente, da seguinte maneira: do Presidente, pelo Vice-Presidente; do 1° Secretário pelo 2° Secretário; deste pelo 1° Tesoureiro e deste último, pelo 2º Tesoureiro; do 2° Tesoureiro, pelo Diretor de Biblioteca e, deste, por Acadêmico designado pelo Presidente.
§ 3º - Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciará a realização de eleição para provimento do cargo vacante, cujo membro eleito exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.
§ 4º - No caso de vacância do cargo de Presidente, será obedecida a regra do § 2°, devendo ser convocadas eleições para o preenchimento do cargo de Diretor de Biblioteca, promovendo-se a devida lavratura em ata específica, no prazo máximo de 90 dias.

Artigo 11 - A Diretoria se reunirá em sessão especial administrativa, sempre que haja matéria relevante a tratar, ou a requerimento, de pelo menos 10 (dez) membros efetivos, ao Presidente.
Parágrafo único - A sessão especial administrativa terá lugar no mesmo dia da sessão ordinária, antes desta, ou em outro dia e hora, a juízo do Presidente, se for necessário, e a matéria tratada ou debatida será sempre levada ao conhecimento dos Acadêmicos.

Artigo 12 - As deliberações da Mesa serão tomadas por maioria de votos.

Da Presidência
Artigo 13 - O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juízo e, em geral, nas relações com terceiros. Competindo-lhe:
a) Presidir e dirigir as sessões, mantendo a ordem, sendo-lhe facultado chamar a atenção dos Acadêmicos presentes, cassar-lhes a palavra e, até, suspender a sessão;
b) Observar e fazer observar o Estatuto e este Regimento;
c) Rubricar os livros, assinar, com o Secretário, as atas, despachar o expediente e a correspondência da Academia e designar a matéria da ordem do dia;
d) Nomear comissões especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades a que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames intelectuais;
e) Designar os oradores das sessões de recepção dos membros efetivos eleitos e para quaisquer outros fins;
f) Autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria, em sessão administrativa que convocará, bem assim as discriminadas no orçamento;
g) Apresentar à Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de orçamento da receita e da despesa;
h) Apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão;
i) Assinar, com o 1° Tesoureiro, os cheques, instrumento este que deverá ser a única forma de pagamento e custeio de despesas.
Parágrafo único - O Presidente só terá voto nas sessões de Diretoria e nas eleições de membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos da Academia, e de preenchimento de cargos da Diretoria, além do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste Regimento.

Artigo 14 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas ou licenças.

Da Secretaria
Artigo 15 - Os serviços da Secretaria ficam a cargo de dois Secretários, o 1° Secretário e o 2° Secretário.

Artigo 16 - Compete ao 1° Secretário:
a) Substituir, em caráter interino, o Presidente, nos casos de impedimento simultâneo deste e dos Vice-Presidentes;
b) Preparar e assinar o expediente e a correspondência;
c) Ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e aquele em que forem registrados os dados biobibliográficos dos membros da Academia e de seus Patronos.

Artigo 17 - Compete ao 2°Secretário:
a) Juntamente com o Secretário-Geral, apurar as eleições;
b) Redigir as atas, lê-las em sessão e assiná-las com o Presidente;
c) Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos.

Da Tesouraria
Artigo 18 - Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda e administração os bens que constituem o patrimônio da Academia, bem como os que lhe venham a ser doados e adquiridos;
b) Arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em banco aprovado pela Diretoria, mantendo em caixa quantia razoável para as despesas de expediente;
c) Implementar mecanismos para viabilização de economia criativa capaz de ajudar na autonomia financeira da entidade;
d) Satisfazer o pagamento das despesas autorizadas;
e) Manter atualizado, mês a mês, o balancete e, trimestralmente, o balanço, com suporte de Contabilista;
f) Apresentar ao Presidente, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da Tesouraria;
g) Organizar, no começo do exercício, juntamente com o Presidente, a proposta orçamentária com a estipulação das quotas de contribuição dos membros da Academia.

Artigo 19 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos, faltas ou licenças e, ainda, apoiá-lo intelectualmente e operacionalmente em todas as suas atribuições.

Da Biblioteca
Artigo 20 - Compete ao Diretor da Biblioteca:
a) Manter sob sua guarda e direção a biblioteca e seu arquivo, promovendo o desenvolvimento daquela;
b) Registrar, em livro especial, as doações, compras de livros e o recebimento dos que lhe hajam sido remetidos a qualquer título ou que tenha solicitado dos respectivos autores;
c) Providenciar para que cada Acadêmico forneça à biblioteca exemplares de suas obras;
d) Organizar, com apoio de bibliotecário, o catálogo bibliográfico;
e) Organizar o arquivo, reunindo, classificando e conservando todos os autógrafos, correspondências, retratos e outros documentos que possam interessar à biografia dos escritores e à história da literatura nacional, estadual, regional e local;
f) Promover a aquisição de livros de autores nacionais e estrangeiros, mantendo para isso correspondência com as bibliotecas das Academias congêneres e com os próprios autores, remetendo a estes e àqueles livros dos Acadêmicos;
g) Apresentar na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da biblioteca e do arquivo;
h) Assinar a correspondência relativa à biblioteca.

Dos livros
Artigo 21 - A Secretaria e a Biblioteca terão os seguintes livros:
a) De atas;
b) De registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados biobibliográficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histórico dos Patronos;
c) De assinaturas dos assistentes às sessões;
d) De recebimento de livros, no qual serão escriturados os respectivos títulos, nome dos autores, número de edições e lugares onde elas foram feitas e o nome dos editores.
Parágrafo único - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinará os respectivos termos de abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence a escrituração de cada um.

Da Revista da Academia
Artigo 22 - A Academia editará uma revista, sob o título de “Revista da Academia Parauapebense de Letras”, cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração.
§ 1º - A periodicidade da revista e os termos de sua publicação serão previstos no orçamento anual.
§ 2º - A revista manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse da Academia, além do resumo das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, públicas ou solenes.

Artigo 23 - À Comissão de Editoração cabe selecionar os trabalhos destinados à publicação na Revista e, ainda, as obras a serem publicadas pela Academia e pelos acadêmicos.

Das comissões permanentes
Artigo 24 - A Academia mantém as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Contas;
b) Comissão de Bibliografia;
c) Comissão de Editoração;
d) Comissão de Cerimonial.
Parágrafo único - Cada Comissão se compõe de três membros:
um Coordenador, designado pela Presidência, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Coordenador.

Artigo 25 - À Comissão de Contas cabe examinar as prestações de contas, balanços e documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre eles.

Artigo 26 - À Comissão de Bibliografia, presidida pelo Diretor da Biblioteca, incumbe:
a) Organizar, anualmente, a lista de obras importantes, adquiridas ou recebidas pela Academia;
b) Encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e indicar as que mereçam ser adquiridas.


Artigo 27 - O Presidente da Academia poderá designar outras Comissões Permanente ou Provisória, nomeando-lhes Coordenador, desde que necessárias e convenientes aos trabalhos da Academia.

Da eleição da diretoria
Artigo 28 - Até o último dia do mês de novembro, após a prestação de contas da gestão que encerra seu mandato, proceder-se-á a eleição da Diretoria, que tomará posse no primeiro dia útil do ano subsequente.
§ 1º - A sessão de eleição da Diretoria será anunciada, em primeira convocação, com trinta dias de antecedência do prazo fatal indicado pelo presente artigo, por iniciativa da Secretaria, ou seja, o edital de convocação para as eleições deverá ser publicado até o dia 1° do mês de novembro.
§ 2º - Não havendo quórum suficiente para início dos trabalhos, na primeira convocação, uma hora após, realizar-se-á a eleição, em segunda convocação somente com a presença de, no mínimo, 7 (sete) membros efetivos presentes.
§ 3º - Os membros efetivos, se impedidos, por qualquer motivo, de comparecer à eleição, enviarão procuradores devidamente constituídos através instrumento público, com poderes específicos para preenchimento de cédula e depósito desta na urna. Esses votos serão válidos em todas as fases das eleições a que se destinarem.
§ 4º - Os votos dos Membros Efetivos através de procuradores serão colocados na urna, antes dos votos dos Acadêmicos presentes.
§ 5º - Se nenhuma chapa obtiver a maioria exigida, proceder-se-á, na mesma sessão, um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria.
§ 6º - Se houver empate no segundo escrutínio, será eleita a chapa cujo presidente possua maior idade.
§ 7° - As inscrições serão feitas por chapas, através formulário escrito a ser desenvolvido pela Comissão Eleitoral, que será formada através de deliberação em assembleia extraordinária antecedente ao pleito, onde deverá conter a indicação de membros efetivos e os seus respectivos cargos, com assinatura destes e indicação do número de suas cadeiras.
§ 8° - Após o requerimento de inscrição das chapas, deverá a Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas, publicar o deferimento de registro da chapa ou o indeferimento, sendo certo que somente poderá haver o deferimento de registro de qualquer chapa se os seus integrantes estiverem todos com suas obrigações estatutárias e regimentais em dia.
§ 9° - No caso de haver a inscrição de apenas uma chapa, o processo eleitoral se dará por aclamação desta, pelos presentes, de acordo com o § 2° deste artigo, sendo dispensado o rito de votação.

Da eleição dos membros efetivos
Artigo 29 - Os membros efetivos serão eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Estatuto, desde que haja apresentado requerimento de inscrição por escrito ao Presidente, acompanhado de seu curriculum vitae e de comprovação de período mínimo de 3 (três) anos de domicílio no Município de Parauapebas.
§ 1º - Os candidatos enviarão à Academia exemplares de suas publicações culturais.
§ 2º - A eleição de membro efetivo será realizada por escrutínio secreto, considerado eleito o candidato que tiver recebido voto favorável da maioria absoluta dos membros efetivos.
§ 3º - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á ao segundo escrutínio, no prazo de 30 dias, com exclusão dos candidatos que não tenham obtido pelo menos um terço dos votos.
§ 4º - Não havendo candidato inscrito para a eleição, o prazo de inscrição será prorrogado por sessenta dias.
§ 5º - Os membros efetivos impedidos de comparecer enviarão procuradores devidamente habilitados através de instrumento público de mandato, com poderes especiais para votar naquela eleição especificamente.

Da eleição dos membros beneméritos
Artigo 30 - A Academia poderá conceder título de membro benemérito a pessoas que lhe tenham prestado serviços relevantes.
§ 1º - A concessão de título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer membro efetivo da Academia, a qual deverá ser aprovada por maioria absoluta de votos, em sessão especial convocada pelo Presidente.
§ 2º - A proposta será apresentada por escrito ao Presidente, com indicação dos serviços relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada.
§ 3º - Na primeira sessão ordinária, o Presidente dará conhecimento da proposta à Academia, designando dia e hora para sua votação.
§ 4º - Aprovada a proposta, será o fato comunicado ao sócio benemérito, por escrito, e o diploma ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data acertada com ele pelo Presidente.
§ 5º - O Presidente designará um Acadêmico para saudar o sócio benemérito.
§ 6º - Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, observar-se-ão, no que forem cabíveis, as disposições regimentais para a posse de membro titular.
§ 7º - Caso a proposta para membro benemérito não seja aprovada, a decisão da sessão extraordinária não será divulgada, e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Mesa. Esse mesmo candidato a membro benemérito só poderá ser novamente indicado após o transcurso de no mínimo 12 meses.
§ 8º - Será ilimitado o número de membros beneméritos.
§ 9º - Os membros beneméritos poderão comparecer às sessões da Academia, podendo usar da palavra, sem direito a voto.

Da eleição de membros honorários
Artigo 31 - A Academia concederá o título de membro honorário a nacionais ou estrangeiros, de ambos os sexos que, em obra literária ou científica ou por sua atividade profissional, houver demonstrado particular interesse pela cultura paraense, em especial a parauapebense.

Artigo 32 - A proposta para membro honorário será apresentada ao Presidente por qualquer membro efetivo, acompanhada de exposição justificativa, com a bibliografia do proposto.

Artigo 33 - O Presidente nomeará relator à proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta dias.
§ 1º - Cópia da proposta e do parecer será enviada aos Acadêmicos, que terão conhecimento da data da sessão especial em que o candidato será apreciado e votado por maioria absoluta dos membros efetivos votantes.
§ 2º - Aprovado o candidato, ser-lhe-á remetido, por ofício, o título respectivo.
§ 3º - Em sua primeira visita à Academia, será o sócio honorário recebido em sessão solene e saudado por Acadêmico designado pelo Presidente.

Artigo 34 - É limitado a 15 o número de sócios honorários.

Da eleição de membros correspondentes
Artigo 35 - Poderão ser membros correspondentes da Academia, brasileiros de ambos os sexos, de reconhecido mérito cultural.
§ 1º - Essa categoria será limitada a dois membros para cada Estado da Federação e Distrito Federal, com exclusão do Pará.
§ 2º - Transferindo residência para outro Estado, o membro correspondente perderá automaticamente essa condição, sendo eleito seu sucessor.
§ 3º - Caso o novo Estado de residência do membro correspondente estiver vago, poderá ele requerer sua transferência.

Artigo 36 - A eleição para membro correspondente será feita por indicação de qualquer Acadêmico, após parecer de relator sobre o mérito da proposição.
Parágrafo único - Na eleição de que trata este artigo, serão observadas, no que couberem, as disposições para eleição de membros honorários.

Da posse de membros efetivos
Artigo 37 - Apurada a votação e proclamada a eleição de um candidato, este comunicará ao Presidente sua preferência pelo Acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão solene de posse.
§ 1º - O discurso de saudação versará sobre a obra do recipiendário, cabendo-lhe falar sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para a qual haja sido eleito.
§ 2º - A designação da sessão solene de posse será marcada com a concordância do novo Acadêmico.
§ 3º - O eleito só entra no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, que não excederá o prazo de seis meses, salvo motivo de força maior, a critério da Presidência.
§ 4º - Não se manifestando o candidato por sua posse dentro da última prorrogação que lhe tiver sido concedida, o Presidente poderá, sem qualquer outra formalidade, declarar vaga a Cadeira, e considerar abertas as inscrições.

Artigo 38 - O título de membro efetivo da Academia é de caráter perpétuo.

Artigo 39 - Todos os membros efetivos da Academia contribuirão com as quotas que anualmente lhes forem estipuladas no orçamento, a critério da Diretoria.

Artigo 40 - Após a posse, são prerrogativas acadêmicas:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte nos trabalhos da Academia;
c) Imprimir em suas obras o título acadêmico;
d) Fazer parte de comissões;
e) Usar a opalanda acadêmica, nas sessões solenes;
f) Usar qualquer distintivo acadêmico que for adotado, com o nome da Academia e com a divisa: Semper Excelsior.

Disposições gerais
Artigo 41 - A Academia poderá organizar anualmente:
a) Cursos, a cargo de Acadêmicos ou não, sobre arte literária, romance, poesia, ensaio, crônica, conto, crítica, história;
b) Conferências de caráter literário, científico e cultural;
c) Havendo patrocinadores, concursos de obras, inéditas ou lançadas no ano, sobre os temas constantes da letra “a” deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente estabelecido pela Diretoria.

Artigo 42 - A reforma deste Regimento, que não implica a do Estatuto nem poderá contrariar nenhuma de suas disposições, só poderá ser proposta por 50% dos membros efetivos ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos.

Parauapebas, Estado do Pará, 16 de setembro de 2014