quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Resolução nº 002/2016

ACADEMIA PARAUAPEBENSE DE LETRAS

Resolução nº 002/2016

         CONSIDERANDO os poderes conferidos à diretoria da Academia Parauapebense de Letras (APL), na alínea “a”, do artigo 10 do Regimento Interno da APL;

         CONSIDERANDO a necessidade de adequar a diretoria da APL com o número de membros;

         CONSIDERANDO a proposta de redução provisória do número de membros da diretoria apresentada na reunião ordinária do dia 11 de novembro de 2016 e aprovada na reunião extraordinária realizada no mesmo dia;

         RESOLVE:

         Art. 1º - Reduzir provisoriamente o número de cargos na diretoria da APL para adequar a realidade atual da instituição, uma vez que atualmente não há quantidade de membros efetivos suficientes para preenchimento de sete cargos;

         Art. 2º - A alteração será provisória e não altera o Estatuto e nem o Regimento Interno;

         Art. 3º - A redução do número de cargos da diretoria terá vigência até que a APL alcance a quantidade de quinze (15) membros. Após atingido este número, a próxima eleição voltará a ter a mesma quantidade de cargos previstos no art. 7º do Estatuto;

         Art. 4º - Provisoriamente, a diretoria da APL terá a seguinte composição: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e bibliotecário.

         Art. 5º - Aprovada, esta resolução passa a vigorar após sua publicação na página eletrônica da Academia Parauapebense de Letras.


         Parauapebas (PA), 11 de novembro de 2016

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