segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Estatuto da Academia Parauapebense de Letras

Artigo 1º - A Academia Parauapebense de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de setembro de 2014, tem sede e foro na cidade de Parauapebas, Estado do Pará, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento Interno.

Artigo 2º - A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo e da literatura, em seus aspectos científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do Estado do Pará e do Brasil.

Artigo 3º - A Academia compõe-se de:
a) 40 (quarenta) membros efetivos;
b) Membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) Membros honorários nacionais e estrangeiros, em número de até 50% dos membros efetivos;
d) Membros correspondentes nacionais, distribuídos pelos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) Membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes em âmbito literário, ou não, à Academia e à sociedade local/regional.

Artigo 4º - A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono, o qual deverá ser indicado pelo membro e nomeado pela Presidência.

Artigo 5º - As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada para este fim, por deliberação dos membros efetivos em maioria absoluta.
§ 1º - A eleição do candidato reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito e referenciado pelos membros fundadores, a qual será submetida à avaliação de Comissão específica para este fim.
§ 3º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, pelos membros fundadores e efetivos da Academia.

Artigo 6º - A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira, se houver.

Artigo 7º - A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) 1° Secretário;
4) 2° Secretário;
5) 1° Tesoureiro;
6) 2° Tesoureiro;
7) Diretor da Biblioteca.

Artigo 8º - O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros e, na sua ausência, o Vice-Presidente.

Artigo 9º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 10 - A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um primeiro mandato de 1 (um) ano, admitida apenas uma reeleição, sendo certo que os próximos mandatos terão vigência de 2 (dois) anos, também permitida uma reeleição.

Artigo 11 - As votações, nas Assembleias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.

Artigo 12 - No fim do mandato, até o último dia do mês de novembro do ano em que cessará o mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembleia, à qual competirá aprová-las ou não.

Artigo 13 - Os membros da Academia não respondem, nem subsidiariamente nem solidariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.

Artigo 14 - É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.

Artigo 15 - O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de joia e anuidades.

Artigo 16 - São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) Usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) Receber gratuitamente a revista da Academia;
e) Receber o diploma e usar a opalanda acadêmica, quando for determinado.

Artigo 17 - São deveres dos membros da Academia:
a) Zelar pelo bom nome da Academia;
b) Colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) Contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) Respeitar os princípios democráticos;
e) Cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.

Artigo 18 - Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia, na data de seu aniversário, que é 16 de setembro de 2014.

Artigo 19 - A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembleia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou, com no mínimo 7 (sete) de seus membros efetivos.

Artigo 20 - A Academia não assumirá atitudes raciais, políticas ou religiosas, possuindo como princípio maior a liberdade ampla e o respeito pleno à dignidade da pessoa humana.

Artigo 21 - O funcionamento das Assembleias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.

Artigo 22 - O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.

Artigo 23 - Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembleia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do Município de Parauapebas, se houver; os demais bens conferidos pela Assembleia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades de representações sociais e produtoras de atividades culturais.

Artigo 24 - A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias, divisas e hino, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembleia.

Artigo 25 - O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.

Parauapebas, Estado do Pará, 16 de setembro de 2014

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