Artigo 1º - A Academia Parauapebense de Letras, sociedade
civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de setembro de 2014, tem sede e foro
na cidade de Parauapebas, Estado do Pará, e reger-se-á por este Estatuto e por seu
Regimento Interno.
Artigo 2º - A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação
e a divulgação do vernáculo e da literatura, em seus aspectos científico,
histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao
desenvolvimento cultural do Estado do Pará e do Brasil.
Artigo 3º - A Academia compõe-se de:
a) 40 (quarenta) membros efetivos;
b) Membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira,
quando da fundação da Academia;
c) Membros honorários nacionais e estrangeiros, em número
de até 50% dos membros efetivos;
d) Membros correspondentes nacionais, distribuídos pelos demais
Estados da Federação e Distrito Federal;
e) Membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes
em âmbito literário, ou não, à Academia e à sociedade local/regional.
Artigo 4º - A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará
da prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono, o
qual deverá ser indicado pelo membro e nomeado pela Presidência.
Artigo 5º - As vagas de membros efetivos serão
preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada para
este fim, por deliberação dos membros efetivos em maioria absoluta.
§ 1º - A eleição do candidato reger-se-á pelo Regimento Interno
da Academia.
§ 2º - A inscrição do candidato será feita em documento por
ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito e referenciado
pelos membros fundadores, a qual será submetida à avaliação de Comissão específica
para este fim.
§ 3º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria
absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, pelos membros fundadores e efetivos da Academia.
Artigo 6º - A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou
em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os
casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes
anteriores de sua Cadeira, se houver.
Artigo 7º - A administração da Academia compete a sua Diretoria,
composta pelos seguintes cargos:
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) 1° Secretário;
4) 2° Secretário;
5) 1° Tesoureiro;
6) 2° Tesoureiro;
7) Diretor da Biblioteca.
Artigo 8º - O Presidente representará a Academia em Juízo
ou fora dele, em suas relações com terceiros e, na sua ausência, o
Vice-Presidente.
Artigo 9º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em
suas faltas ou impedimentos.
Artigo 10 - A Diretoria será eleita por escrutínio secreto
e maioria absoluta de votos, para um primeiro mandato de 1 (um) ano, admitida
apenas uma reeleição, sendo certo que os próximos mandatos terão vigência de 2
(dois) anos, também permitida uma reeleição.
Artigo 11 - As votações, nas Assembleias e na Diretoria, poderão,
a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na
eleição para membro da Academia.
Artigo 12 - No fim do mandato, até o último dia do mês de
novembro do ano em que cessará o mandato, o Presidente apresentará as contas de
sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão
submetidos à Assembleia, à qual competirá aprová-las ou não.
Artigo 13 - Os membros da Academia não respondem, nem subsidiariamente
nem solidariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente,
assumidas por seus representantes.
Artigo 14 - É vedada a remuneração ou concessão de vantagem
aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 15 - O patrimônio da Academia é representado pelos
bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou
doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e
contribuições de seus membros, em forma de joia e anuidades.
Artigo 16 - São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) Usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) Receber gratuitamente a revista da Academia;
e) Receber o diploma e usar a opalanda acadêmica, quando for
determinado.
Artigo 17 - São deveres dos membros da Academia:
a) Zelar pelo bom nome da Academia;
b) Colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) Contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para
manutenção dos serviços da entidade;
d) Respeitar os princípios democráticos;
e) Cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.
Artigo 18 - Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo
do aniversário da Academia, na data de seu aniversário, que é 16 de setembro de
2014.
Artigo 19 - A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno
poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembleia extraordinária,
integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos,
em primeira convocação, ou, com no mínimo 7 (sete) de seus membros efetivos.
Artigo 20 - A Academia não assumirá atitudes raciais, políticas
ou religiosas, possuindo como princípio maior a liberdade ampla e o respeito
pleno à dignidade da pessoa humana.
Artigo 21 - O funcionamento das Assembleias e sessões, as
atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria
e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia
regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente
Estatuto.
Artigo 22 - O prazo de duração da sociedade civil constituída
pela Academia é indeterminado.
Artigo 23 - Em caso de dissolução e extinção da Academia,
pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembleia
para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será
entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros,
revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do Município de
Parauapebas, se houver; os demais bens conferidos pela Assembleia,
transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades de representações
sociais e produtoras de atividades culturais.
Artigo 24 - A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte,
ex-libris, selos, carimbos, insígnias, divisas e hino, na conformidade dos
modelos que forem aprovados em Assembleia.
Artigo 25 - O presente Estatuto e o Regimento Interno entram
em vigor a partir da data de sua aprovação.
Parauapebas, Estado do Pará, 16 de setembro de 2014
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