terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Regimento Interno da Academia Parauapebense de Letras

Das sessões
Artigo 1º - A Academia Parauapebense de Letras realizará mensalmente, de preferência nas primeiras segundas-feiras de cada mês, em hora e local previamente designados, sessões ordinárias, que se tornarão secretas, quando a matéria o exigir.
§ 1º - Das sessões ordinárias poderão participar somente os membros da Academia e, excepcionalmente, visitantes convidados, salvo as de caráter secreto.
§ 2º - As sessões públicas serão anunciadas previamente pela imprensa, podendo usar da palavra prioritariamente os acadêmicos inscritos e a quem tiver pedido deferido pela presidência.
§ 3º - Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a) Leitura, pelo Secretário-Geral, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;
b) Leitura, pelo Secretário-Geral, também do expediente, que será despachado pelo Presidente;
c) Apresentação, por escrito, de propostas, requerimentos e indicações, podendo o acadêmico usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer matéria;
d) Ordem do dia;
e) Encerramento dos trabalhos pelo Presidente.
§ 4º - Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matéria relativa ao vernáculo e à literatura ou à evocação dos nomes que constituem o patrimônio intelectual brasileiro.
§ 5º - Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma sessão, salvo deliberação em contrário.
§ 6º - Matéria já votada não será novamente discutida.
§ 7º - A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal.
§ 8º - O Presidente, legítimo condutor dos trabalhos, decidirá sempre, nos casos de empate, e resolverá as matérias de questões de ordem.
§ 9º - A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento, apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, 50% dos Acadêmicos membros, deverá ser examinada por um relator especialmente designado pelo Presidente e referendado pela Diretoria, que, com seu parecer, submetê-la-á a plenário, em sessão extraordinária, convocada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Artigo 2º - A Academia se reunirá extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes, a requerimento de 10 (dez) acadêmicos, pelo menos, ou por deliberação da Diretoria.

Artigo 3º - A Academia poderá patrocinar conferências e palestras literárias de seus membros ou de escritores ilustres não acadêmicos, assim como promover comemorações que visem evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado, bem como realizar, apoiar, criar, promover eventos culturais especialmente ligados à literatura, mas também dedicado aos mais variados segmentos artísticos, estimulando o intercâmbio entre eles e o crescimento cultural da sociedade local/regional.

Artigo 4º - A Academia se reunirá solenemente para a recepção dos membros efetivos, bem como para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memória de pessoa ilustre, se assim resolver por maioria de seus membros efetivos.
§ 1º - Para as sessões solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedirá convites especiais.
§ 2º - Quando alguma autoridade do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário comparecer à sessão, será recebido pelo Presidente da Academia e pelo Secretário-Geral, sentando-se à direita daquele.
§ 3º - Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por um Acadêmico nomeado pelo Presidente, o qual deverá apresentar o novo membro e justificar a importância de seu papel no apoio à consecução dos objetivos principais e essenciais da APL.
§ 4º - Findo o discurso de recepção, o Presidente da Academia, de pé e em voz alta, declarará empossado o recipiendário como membro efetivo e perpétuo da Academia Parauapebense de Letras, impondo-lhe as respectivas insígnias e dando-lhe, a seguir, a palavra para falar sobre o Patrono de sua Cadeira e seus antecessores, se houver.

Artigo 5º - A Academia conferirá a seus membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos, um diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes será entregue no ato da posse.

Artigo 6º - Nas sessões ordinárias e extraordinárias, poderá o Acadêmico falar sentado e, nas públicas e solenes, falará da tribuna.
Parágrafo único - Quando o Acadêmico designado para fazer o discurso de recepção estiver exercendo a Presidência, permanecerá na função até o momento da saudação e, nesse momento, transmitirá a Presidência a seu substituto.

Artigo 7º - Será solene a sessão de posse da Diretoria para o período administrativo a iniciar-se. Lerá o Presidente o relatório de sua gestão, e o Secretário-Geral, o histórico dos trabalhos literários do mesmo período.

Artigo 8º - Para haver sessão, é indispensável a presença de um quinto dos membros, podendo as deliberações ser tomadas com a maioria dos presentes.
Parágrafo único - Se, na oportunidade para a qual for convocada a sessão, não houver quórum, a Academia poderá deliberar com, no mínimo, 3 (três) membros efetivos presentes, uma hora depois daquela marcada para a primeira reunião.

Artigo 9º - Para as sessões extraordinárias e solenes, os Acadêmicos serão convidados por escrito ou por via eletrônica (e-mail, página, rede etc.), dando-se-lhes ciência da ordem do dia a ser discutida ou tratada.
Parágrafo único - Os membros efetivos da Academia serão avisados por escrito ou por via eletrônica (e-mail, página, rede etc.), com 10 (dez) dias de antecedência, da data marcada para as sessões, como também para a eleição de membro efetivo.

Da Diretoria
Artigo 10 - Compete à Diretoria:
a) Propor e executar tudo aquilo que melhor interessar à realização das finalidades da Academia;
b) Administrar os bens da Academia;
c) Contratar e demitir funcionários, aplicando-lhes penalidades, quando necessário, na forma da Lei Trabalhista em vigor;
d) Criar e extinguir cargos de caráter administrativo;
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e deste Regimento.
§ 1º - Nenhum cargo da Diretoria permanecerá vago por mais de trinta dias.
§ 2º - Nos impedimentos ocasionais ou em consequência de licença, a substituição verificar-se-á, automaticamente, da seguinte maneira: do Presidente, pelo Vice-Presidente; do 1° Secretário pelo 2° Secretário; deste pelo 1° Tesoureiro e deste último, pelo 2º Tesoureiro; do 2° Tesoureiro, pelo Diretor de Biblioteca e, deste, por Acadêmico designado pelo Presidente.
§ 3º - Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciará a realização de eleição para provimento do cargo vacante, cujo membro eleito exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.
§ 4º - No caso de vacância do cargo de Presidente, será obedecida a regra do § 2°, devendo ser convocadas eleições para o preenchimento do cargo de Diretor de Biblioteca, promovendo-se a devida lavratura em ata específica, no prazo máximo de 90 dias.

Artigo 11 - A Diretoria se reunirá em sessão especial administrativa, sempre que haja matéria relevante a tratar, ou a requerimento, de pelo menos 10 (dez) membros efetivos, ao Presidente.
Parágrafo único - A sessão especial administrativa terá lugar no mesmo dia da sessão ordinária, antes desta, ou em outro dia e hora, a juízo do Presidente, se for necessário, e a matéria tratada ou debatida será sempre levada ao conhecimento dos Acadêmicos.

Artigo 12 - As deliberações da Mesa serão tomadas por maioria de votos.

Da Presidência
Artigo 13 - O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juízo e, em geral, nas relações com terceiros. Competindo-lhe:
a) Presidir e dirigir as sessões, mantendo a ordem, sendo-lhe facultado chamar a atenção dos Acadêmicos presentes, cassar-lhes a palavra e, até, suspender a sessão;
b) Observar e fazer observar o Estatuto e este Regimento;
c) Rubricar os livros, assinar, com o Secretário, as atas, despachar o expediente e a correspondência da Academia e designar a matéria da ordem do dia;
d) Nomear comissões especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades a que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames intelectuais;
e) Designar os oradores das sessões de recepção dos membros efetivos eleitos e para quaisquer outros fins;
f) Autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria, em sessão administrativa que convocará, bem assim as discriminadas no orçamento;
g) Apresentar à Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de orçamento da receita e da despesa;
h) Apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão;
i) Assinar, com o 1° Tesoureiro, os cheques, instrumento este que deverá ser a única forma de pagamento e custeio de despesas.
Parágrafo único - O Presidente só terá voto nas sessões de Diretoria e nas eleições de membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos da Academia, e de preenchimento de cargos da Diretoria, além do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste Regimento.

Artigo 14 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas ou licenças.

Da Secretaria
Artigo 15 - Os serviços da Secretaria ficam a cargo de dois Secretários, o 1° Secretário e o 2° Secretário.

Artigo 16 - Compete ao 1° Secretário:
a) Substituir, em caráter interino, o Presidente, nos casos de impedimento simultâneo deste e dos Vice-Presidentes;
b) Preparar e assinar o expediente e a correspondência;
c) Ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e aquele em que forem registrados os dados biobibliográficos dos membros da Academia e de seus Patronos.

Artigo 17 - Compete ao 2°Secretário:
a) Juntamente com o Secretário-Geral, apurar as eleições;
b) Redigir as atas, lê-las em sessão e assiná-las com o Presidente;
c) Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos.

Da Tesouraria
Artigo 18 - Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda e administração os bens que constituem o patrimônio da Academia, bem como os que lhe venham a ser doados e adquiridos;
b) Arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em banco aprovado pela Diretoria, mantendo em caixa quantia razoável para as despesas de expediente;
c) Implementar mecanismos para viabilização de economia criativa capaz de ajudar na autonomia financeira da entidade;
d) Satisfazer o pagamento das despesas autorizadas;
e) Manter atualizado, mês a mês, o balancete e, trimestralmente, o balanço, com suporte de Contabilista;
f) Apresentar ao Presidente, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da Tesouraria;
g) Organizar, no começo do exercício, juntamente com o Presidente, a proposta orçamentária com a estipulação das quotas de contribuição dos membros da Academia.

Artigo 19 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos, faltas ou licenças e, ainda, apoiá-lo intelectualmente e operacionalmente em todas as suas atribuições.

Da Biblioteca
Artigo 20 - Compete ao Diretor da Biblioteca:
a) Manter sob sua guarda e direção a biblioteca e seu arquivo, promovendo o desenvolvimento daquela;
b) Registrar, em livro especial, as doações, compras de livros e o recebimento dos que lhe hajam sido remetidos a qualquer título ou que tenha solicitado dos respectivos autores;
c) Providenciar para que cada Acadêmico forneça à biblioteca exemplares de suas obras;
d) Organizar, com apoio de bibliotecário, o catálogo bibliográfico;
e) Organizar o arquivo, reunindo, classificando e conservando todos os autógrafos, correspondências, retratos e outros documentos que possam interessar à biografia dos escritores e à história da literatura nacional, estadual, regional e local;
f) Promover a aquisição de livros de autores nacionais e estrangeiros, mantendo para isso correspondência com as bibliotecas das Academias congêneres e com os próprios autores, remetendo a estes e àqueles livros dos Acadêmicos;
g) Apresentar na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da biblioteca e do arquivo;
h) Assinar a correspondência relativa à biblioteca.

Dos livros
Artigo 21 - A Secretaria e a Biblioteca terão os seguintes livros:
a) De atas;
b) De registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados biobibliográficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histórico dos Patronos;
c) De assinaturas dos assistentes às sessões;
d) De recebimento de livros, no qual serão escriturados os respectivos títulos, nome dos autores, número de edições e lugares onde elas foram feitas e o nome dos editores.
Parágrafo único - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinará os respectivos termos de abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence a escrituração de cada um.

Da Revista da Academia
Artigo 22 - A Academia editará uma revista, sob o título de “Revista da Academia Parauapebense de Letras”, cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração.
§ 1º - A periodicidade da revista e os termos de sua publicação serão previstos no orçamento anual.
§ 2º - A revista manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse da Academia, além do resumo das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, públicas ou solenes.

Artigo 23 - À Comissão de Editoração cabe selecionar os trabalhos destinados à publicação na Revista e, ainda, as obras a serem publicadas pela Academia e pelos acadêmicos.

Das comissões permanentes
Artigo 24 - A Academia mantém as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Contas;
b) Comissão de Bibliografia;
c) Comissão de Editoração;
d) Comissão de Cerimonial.
Parágrafo único - Cada Comissão se compõe de três membros:
um Coordenador, designado pela Presidência, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Coordenador.

Artigo 25 - À Comissão de Contas cabe examinar as prestações de contas, balanços e documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre eles.

Artigo 26 - À Comissão de Bibliografia, presidida pelo Diretor da Biblioteca, incumbe:
a) Organizar, anualmente, a lista de obras importantes, adquiridas ou recebidas pela Academia;
b) Encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e indicar as que mereçam ser adquiridas.


Artigo 27 - O Presidente da Academia poderá designar outras Comissões Permanente ou Provisória, nomeando-lhes Coordenador, desde que necessárias e convenientes aos trabalhos da Academia.

Da eleição da diretoria
Artigo 28 - Até o último dia do mês de novembro, após a prestação de contas da gestão que encerra seu mandato, proceder-se-á a eleição da Diretoria, que tomará posse no primeiro dia útil do ano subsequente.
§ 1º - A sessão de eleição da Diretoria será anunciada, em primeira convocação, com trinta dias de antecedência do prazo fatal indicado pelo presente artigo, por iniciativa da Secretaria, ou seja, o edital de convocação para as eleições deverá ser publicado até o dia 1° do mês de novembro.
§ 2º - Não havendo quórum suficiente para início dos trabalhos, na primeira convocação, uma hora após, realizar-se-á a eleição, em segunda convocação somente com a presença de, no mínimo, 7 (sete) membros efetivos presentes.
§ 3º - Os membros efetivos, se impedidos, por qualquer motivo, de comparecer à eleição, enviarão procuradores devidamente constituídos através instrumento público, com poderes específicos para preenchimento de cédula e depósito desta na urna. Esses votos serão válidos em todas as fases das eleições a que se destinarem.
§ 4º - Os votos dos Membros Efetivos através de procuradores serão colocados na urna, antes dos votos dos Acadêmicos presentes.
§ 5º - Se nenhuma chapa obtiver a maioria exigida, proceder-se-á, na mesma sessão, um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria.
§ 6º - Se houver empate no segundo escrutínio, será eleita a chapa cujo presidente possua maior idade.
§ 7° - As inscrições serão feitas por chapas, através formulário escrito a ser desenvolvido pela Comissão Eleitoral, que será formada através de deliberação em assembleia extraordinária antecedente ao pleito, onde deverá conter a indicação de membros efetivos e os seus respectivos cargos, com assinatura destes e indicação do número de suas cadeiras.
§ 8° - Após o requerimento de inscrição das chapas, deverá a Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas, publicar o deferimento de registro da chapa ou o indeferimento, sendo certo que somente poderá haver o deferimento de registro de qualquer chapa se os seus integrantes estiverem todos com suas obrigações estatutárias e regimentais em dia.
§ 9° - No caso de haver a inscrição de apenas uma chapa, o processo eleitoral se dará por aclamação desta, pelos presentes, de acordo com o § 2° deste artigo, sendo dispensado o rito de votação.

Da eleição dos membros efetivos
Artigo 29 - Os membros efetivos serão eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Estatuto, desde que haja apresentado requerimento de inscrição por escrito ao Presidente, acompanhado de seu curriculum vitae e de comprovação de período mínimo de 3 (três) anos de domicílio no Município de Parauapebas.
§ 1º - Os candidatos enviarão à Academia exemplares de suas publicações culturais.
§ 2º - A eleição de membro efetivo será realizada por escrutínio secreto, considerado eleito o candidato que tiver recebido voto favorável da maioria absoluta dos membros efetivos.
§ 3º - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á ao segundo escrutínio, no prazo de 30 dias, com exclusão dos candidatos que não tenham obtido pelo menos um terço dos votos.
§ 4º - Não havendo candidato inscrito para a eleição, o prazo de inscrição será prorrogado por sessenta dias.
§ 5º - Os membros efetivos impedidos de comparecer enviarão procuradores devidamente habilitados através de instrumento público de mandato, com poderes especiais para votar naquela eleição especificamente.

Da eleição dos membros beneméritos
Artigo 30 - A Academia poderá conceder título de membro benemérito a pessoas que lhe tenham prestado serviços relevantes.
§ 1º - A concessão de título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer membro efetivo da Academia, a qual deverá ser aprovada por maioria absoluta de votos, em sessão especial convocada pelo Presidente.
§ 2º - A proposta será apresentada por escrito ao Presidente, com indicação dos serviços relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada.
§ 3º - Na primeira sessão ordinária, o Presidente dará conhecimento da proposta à Academia, designando dia e hora para sua votação.
§ 4º - Aprovada a proposta, será o fato comunicado ao sócio benemérito, por escrito, e o diploma ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data acertada com ele pelo Presidente.
§ 5º - O Presidente designará um Acadêmico para saudar o sócio benemérito.
§ 6º - Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, observar-se-ão, no que forem cabíveis, as disposições regimentais para a posse de membro titular.
§ 7º - Caso a proposta para membro benemérito não seja aprovada, a decisão da sessão extraordinária não será divulgada, e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Mesa. Esse mesmo candidato a membro benemérito só poderá ser novamente indicado após o transcurso de no mínimo 12 meses.
§ 8º - Será ilimitado o número de membros beneméritos.
§ 9º - Os membros beneméritos poderão comparecer às sessões da Academia, podendo usar da palavra, sem direito a voto.

Da eleição de membros honorários
Artigo 31 - A Academia concederá o título de membro honorário a nacionais ou estrangeiros, de ambos os sexos que, em obra literária ou científica ou por sua atividade profissional, houver demonstrado particular interesse pela cultura paraense, em especial a parauapebense.

Artigo 32 - A proposta para membro honorário será apresentada ao Presidente por qualquer membro efetivo, acompanhada de exposição justificativa, com a bibliografia do proposto.

Artigo 33 - O Presidente nomeará relator à proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta dias.
§ 1º - Cópia da proposta e do parecer será enviada aos Acadêmicos, que terão conhecimento da data da sessão especial em que o candidato será apreciado e votado por maioria absoluta dos membros efetivos votantes.
§ 2º - Aprovado o candidato, ser-lhe-á remetido, por ofício, o título respectivo.
§ 3º - Em sua primeira visita à Academia, será o sócio honorário recebido em sessão solene e saudado por Acadêmico designado pelo Presidente.

Artigo 34 - É limitado a 15 o número de sócios honorários.

Da eleição de membros correspondentes
Artigo 35 - Poderão ser membros correspondentes da Academia, brasileiros de ambos os sexos, de reconhecido mérito cultural.
§ 1º - Essa categoria será limitada a dois membros para cada Estado da Federação e Distrito Federal, com exclusão do Pará.
§ 2º - Transferindo residência para outro Estado, o membro correspondente perderá automaticamente essa condição, sendo eleito seu sucessor.
§ 3º - Caso o novo Estado de residência do membro correspondente estiver vago, poderá ele requerer sua transferência.

Artigo 36 - A eleição para membro correspondente será feita por indicação de qualquer Acadêmico, após parecer de relator sobre o mérito da proposição.
Parágrafo único - Na eleição de que trata este artigo, serão observadas, no que couberem, as disposições para eleição de membros honorários.

Da posse de membros efetivos
Artigo 37 - Apurada a votação e proclamada a eleição de um candidato, este comunicará ao Presidente sua preferência pelo Acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão solene de posse.
§ 1º - O discurso de saudação versará sobre a obra do recipiendário, cabendo-lhe falar sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para a qual haja sido eleito.
§ 2º - A designação da sessão solene de posse será marcada com a concordância do novo Acadêmico.
§ 3º - O eleito só entra no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, que não excederá o prazo de seis meses, salvo motivo de força maior, a critério da Presidência.
§ 4º - Não se manifestando o candidato por sua posse dentro da última prorrogação que lhe tiver sido concedida, o Presidente poderá, sem qualquer outra formalidade, declarar vaga a Cadeira, e considerar abertas as inscrições.

Artigo 38 - O título de membro efetivo da Academia é de caráter perpétuo.

Artigo 39 - Todos os membros efetivos da Academia contribuirão com as quotas que anualmente lhes forem estipuladas no orçamento, a critério da Diretoria.

Artigo 40 - Após a posse, são prerrogativas acadêmicas:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte nos trabalhos da Academia;
c) Imprimir em suas obras o título acadêmico;
d) Fazer parte de comissões;
e) Usar a opalanda acadêmica, nas sessões solenes;
f) Usar qualquer distintivo acadêmico que for adotado, com o nome da Academia e com a divisa: Semper Excelsior.

Disposições gerais
Artigo 41 - A Academia poderá organizar anualmente:
a) Cursos, a cargo de Acadêmicos ou não, sobre arte literária, romance, poesia, ensaio, crônica, conto, crítica, história;
b) Conferências de caráter literário, científico e cultural;
c) Havendo patrocinadores, concursos de obras, inéditas ou lançadas no ano, sobre os temas constantes da letra “a” deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente estabelecido pela Diretoria.

Artigo 42 - A reforma deste Regimento, que não implica a do Estatuto nem poderá contrariar nenhuma de suas disposições, só poderá ser proposta por 50% dos membros efetivos ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos.

Parauapebas, Estado do Pará, 16 de setembro de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário